quinta-feira, 23 de março de 2017

Imposto de Renda 2017: Os cinco erros mais comuns

A Receita Federal já liberou o programa para a declaração do Imposto de Renda 2017. O contribuinte já pode começar a separar os comprovantes de rendimentos e despesas para entregar a declaração. E aí, muitas dúvidas surgem a respeito do assunto.

O professor e especialista do Centro Universitário Estácio de Brasília, Arthur Pulle, explica e detalha os 5 erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda. “Dependentes duplicados, despesas médicas e aluguéis estão entre os erros mais comuns no IR”, explica.

1-Despesas e renda de dependentes

A partir desse ano está autorizado a declaração de dependente a partir de 12 anos mediante a entrega do número do CPF do menor na declaração. Vale destacar que, se esse dependente contar com o auxílio de bolsas ou pensões esses valores devem ser informados na declaração.

2-Não informar rendimentos

Se você mudou de emprego ou foi demitido, é obrigatório declarar o rendimento obtido no local anterior de trabalho. A empresa não pode negar-se a entregar o documento. Os profissionais com mais de uma renda, também deve declarar.


3-Despesas médicas

As dúvidas geram em torno desse setor: Quais as despesas podem ser declaradas? Existe um valor limite para isso? Essa é uma das principais dúvidas. Em resumo: a Receita Federal não impõe limite de valores para declaração. O contribuinte deve se atentar ao valor do recibo emitido pelo convênio médico e recibos com médicos e dentistas particulares. Além disso, gastos com remédios só é aceito na declaração quando está relacionado em nota fiscal emitida pelo hospital. Assim, despesas com farmácias não são aceitas.

4-Pensão alimentícia

É simples. A pessoa que paga e a pessoa que recebe deve declarar os ganhos com a pensão alimentícia. Já quem paga pode deduzir até 100% do valor. Quem recebe, deve informar o valor como renda tributável.

5-Aluguéis e Duplicar Informações

Em resumo é: quem tem rendimento tendo como fonte aluguel de imóveis deve informar a Receita Federal. Já as duplicatas, segue a linha de que os dependentes só podem ser declarados por uma pessoa. Ou seja, um casal em que ambos têm de declarar, apenas um deles pode colocar dependentes na declaração.


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