Assunto jurídico está longe de ser tema romântico para ser discutido às vésperas do dia dos namorados. Mudança de estado civil dá arrepio em muitos casais. Às vezes, não por falta de paixão. É só aquela preguiça da burocracia. Para quem está curtindo o namoro e só pensa no casamento para o futuro (ou nem está planejando), saiba que a união estável garante direitos mesmo sem ter o casório “passado no papel”.
A especialista em direito civil Luciana Dias Cruvinel, do escritório Chenut Oliveira Santiago, explica que a união estável é reconhecida pela Constituição Federal. “Os companheiros que tenham interesse no reconhecimento de sua União Estável podem, a qualquer momento, procurar um cartório de notas e registrar uma escritura pública de união estável. Em tal oportunidade poderão indicar a data de início da União e sob qual regime de bens pretendem que ela seja regida. Entretanto, ao contrário do que se tem com o casamento civil, a lei brasileira possibilita a comprovação de união estável não só por meio de lavratura de escritura pública. É possível, também, sua comprovação em juízo cabendo ao companheiro interessado demonstrar a existência de relação afetiva duradoura, pública, notória e com o objetivo de constituir família. Em tal caso, o reconhecimento da união estável pode ser realizada a qualquer momento”, pondera.
Tire suas dúvidas sobre a união estável e descubra quais os direitos que o casal de namorados pode desfrutar.
Registro
Registre a relação em um cartório de notas. Assim, vocês obtém uma certidão ou declaração de união estável. “A formalização da União Estável por meio de Escritura Pública não é obrigatória, pois, como dito, é possível o seu reconhecimento judicial posterior. Entretanto, em caso de desdobramentos judiciais, a formalização prévia exclui da discussão a fase de comprovação da existência da União, o que pode diminuir, de maneira considerável, o tempo de trâmite de um eventual processo”, ressalta Luciana Dias Cruvinel. Importante lembrar que não existe tempo mínimo de relacionamento, nem necessidade de comprovação de que o casal vive junto para da União Estável em cartório.
Tipo de relação
O casal que conviva em união estável (hetero ou homoafetivo) pode requerer o registro, exceto se existir algum tipo de impedimento legal, como um dos parceiros já ser casado, parentes de primeiro grau, entre outros casos.
Benefícios
Possibilidade de incluir o companheiro em planos de saúde e seguros de vida, facilitar a divisão e bens em caso de rompimento, facilitar o recebimento de pensão por morte, herança e, por fim, segurança judicial e proteção em âmbito patrimonial.
Curiosidade
De acordo com o Código Civil, Art. 1.521, não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
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