Ainda em agosto poderá ser aprovada a Medida Provisória 739/16, a qual trará grande impacto para as empresas, que poderão receber de volta centenas de trabalhadores que estavam afastados por doença ou invalidez – só que dentro de um cenário de recessão econômica. A MP 739/16 cria um bônus salarial para peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por cada perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. O objetivo principal é rever a condição de saúde do trabalhador que está há mais de dois anos sem passar por perícia médica e que, nesse período, pode ter recuperado sua capacidade de trabalho e não mais ter necessidade de receber o benefício da Previdência.
Segundo dados do governo, mais de 93% dos aposentados por invalidez têm o benefício há mais de dois anos. As aposentadorias por invalidez chegaram a R$ 44,5 bilhões em 2015, beneficiando 3,4 milhões de pessoas. Outra grande ação nesse sentido é a avaliação médica pericial de auxílios doença e aposentadorias concedidas através de ações judiciais contra o INSS e que, por equívocos nas sentenças, ficam sem o estabelecimento de data de revisão.
“A revisão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos há mais de dois anos, objeto desta medida provisória, certamente encontrará inúmeros trabalhadores que, nesse período, recuperaram sua saúde porque buscaram isso: toda pessoa doente sempre lutará, dentro de todas suas possibilidades, para recuperar a saúde”, explica Paulo Zaia, diretor da AGSSO-Associação de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. “Ou seja, ela trará um inegável ganho para o Estado, porém dado o atual cenário econômico poderá gerar um problema para as empresas, que não têm como absorver mais mão de obra neste momento”, alerta. “Para o trabalhador, há o risco de perder o benefício do governo e não conseguir um posto de trabalho, ficando sem uma remuneração segura. Ou seja, embora louvável no sentido de favorecer o cumprimento da lei e reduzir despesas do Estado, esta medida poderá trazer impactos sociais que precisam ser considerados”, ressalta.
O Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI) deverá ter validade de até dois anos ou até não haver mais benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia. Seu valor foi decidido a partir do que é pago aos médicos credenciados pelas operadoras de planos de saúde. Em uma simulação na qual cada médico consiga fazer quatro perícias a mais por dia, o resultado seria um desembolso de R$ 127 milhões até meados de 2018, prazo final de vigência da medida.
Mas a proposta também altera as condições para o acesso ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez e ao salário-maternidade para o trabalhador que tenha deixado de contribuir, como nos casos de perda do emprego, previstas na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). A mudança iguala o prazo de carência para concessão de benefícios, não havendo mais diferença nas condições de entrada no sistema segurador e retomada dos pagamentos pós-interrupção nas contribuições. Dessa forma, ficam os mínimos de 12 contribuições mensais para receber o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e 10 contribuições para licença-maternidade, para ambas as condições. Atualmente, a lei não estabelece qualquer carência para esses benefícios.
“Para as empresas, isso criará um problema econômico e também de ordem moral, pois um trabalhador que venha a adoecer durante o período de carência ficará em uma espécie de limbo regulamentar – sem poder trabalhar e sem receber nenhuma renda nesse período. Seria interessante se o governo estudasse formas de combater a fraude que não penalizassem os que efetivamente precisam do auxílio do Estado em momentos de fragilidade como no caso das doenças”, comenta Zaia.
A MP 739/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votações nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A expectativa é que as votações ocorram ainda em agosto.