A tendência de anunciar nas redes sociais a barriga de aluguel - ou gestação por substituição - com fins lucrativos tem sido crescente. A prática, diferente de países como Estados Unidos, Grécia e Rússia, pode ser considerada crime no Brasil, embora poucas pessoas levem em consideração e tenham exposto a necessidade de gerar filhos por meio de transações financeiras. Para se ter uma ideia, existem grupos no Facebook que somam 3,3 mil membros com anúncios de R$ 15 mil a mais de R$ 100 mil, além de despesas com a gravidez.
Diretora da clínica de Reprodução Humana Fertilcare, em Brasília, a Dra. Carla Martins reprova veemente a realização desse tipo de negociata. “Sabemos que muitos querem realizar o sonho de ter filhos, mas ilegalidade é um risco para ambos. É preciso resguardar a saúde da gestante e evitar problemas de guarda da criança no futuro. Por isso o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou em novembro do ano passado uma resolução que proíbe esse tipo de conduta”, explica.
A médica se refere à resolução nº 2.168/2017, que é uma norma administrativa que elucida que a cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau, sendo o de primeiro grau mãe e filha; de segundo avó e irmã; de terceiro tia e sobrinha e de quarto grau, prima.
Mesmo com a norma do CFM, existem os que burlam e vão até clínicas de reprodução humana com o objetivo de dar andamento às técnicas de reprodução assistida. “Cabe ao profissional avaliar o grau de parentalidade, para certificar que a inexistência comercial”, ressalta Dra. Carla Martins.
A advogada Thais Maia, especialista e mestre em Bioética e Saúde Pública, esclarece que a barriga de aluguel pode resultar em penas de três a oito anos de prisão, além de multa. As punições são aplicáveis aos pais ou à mulher que gerou a criança e ao profissional de saúde que realizou o procedimento.
Por isso Thais reforça a importância de uma avaliação legal, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo grau de parentesco. “Demais casos de cessão temporária do útero estão sujeitos à autorização do CFM” diz ela, que preside a Comissão de Bioética e Biodireito da Associação Brasileira de advogados. “Cabe destacar que a publicidade enganosa nas redes sociais também pode ser tipificada como crime, pois anúncios ilegais podem incitar ao estelionato”, finaliza.
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