A justiça suspendeu a reaplicação da prova discursiva da Agência Nacional de Aviação (Anac) neste domingo (23/10). A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal expediu no dia 19 o mandado de segurança coletivo (processo nº 1008367-54.2016.4..01.3004) que revalida a prova aplicada no dia 22/05 para a área 2 do cargo de especialista em regulação de aviação civil.
O advogado especialista em concursos públicos e membro da comissão de fiscalização de concursos da OAB-DF Max Kolbe foi o responsável pela ação. Segundo ele, a liminar expedida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº 0114271-91.2016.4.02.5101) beneficiava um único candidato que conseguiu a anulação de uma questão objetiva. Com isso, a avaliação discursiva aplicada posteriormente foi invalidada.
“Não houve qualquer ilegalidade na fase discursiva. Se houve algum problema com questões objetivas, as medidas tomadas devem ser implicadas estritamente neste âmbito”, destaca o advogado. Ele alegou ainda que tal medida fere o princípio de isonomia, da competividade do concurso público, da segurança jurídica, do interesse social, da publicidade, da eficiência, da legalidade e diversos outros, já que a prova discursiva tem caráter eliminatório e já foi realizada pelos outros candidatos sem que houvesse qualquer intercorrência, aguardando, inclusive, o curso de formação que teria início em próximo dia 31.
Com o mandado, a banca examinadora Esaf terá que reconsiderar os resultados obtidos na avaliação do dia 22 de maio, realizada por candidatos em todo o território nacional.
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